ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DO OBSERVATÓRIO SOCIAL DE ITAJAÍ

O Observatório Social de Itajaí, torna público  o edital para a escolha da nova diretoria  para o Biênio 2021-2023.

Edital Eleições Biênio 2021-2023EDITAL No 001/2021

FIXA E DIVULGA NORMAS PARA A ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DO OBSERVATÓRIO SOCIAL DE ITAJAÍ PARA O BIÊNIO 2021-2023.

O Presidente do Conselho de Administração do Observatório Social de Itajaí, PAULO SABATKE FILHO, no uso de suas atribuições estatutárias e, de acordo com o que estabelece o artigo 45 e seguintes do Estatuto do Observatório Social de Itajaí, torna públicas as regras que regerão o processo de eleição dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Instituição, conforme segue:

1. INSCRIÇÃO DE CHAPAS: HORÁRIO, LOCAL, FORMA E PRAZO

1.1. Requerimento de inscrição e protocolo

As Chapas interessadas em candidatar-se poderão inscrever-se em dias úteis, no horário das 13h30min às 17h30min, na Sede do Observatório Social de Itajaí, na Rua José Ferreira da Silva, 43 – Sala 06, Bairro Centro, Itajaí, Santa Catarina, mediante requerimento devidamente firmado por todos os membros, titulares e suplentes, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, requerendo a inscrição da Chapa e destacando os cargos que a compõe.

O requerimento será protocolado no ato do recebimento, na sede do Observatório Social de Itajaí.

1.2. Cargos disponibilizados para eleição

Membros do Conselho de Administração

  1. Presidente ;
  2. Vice-presidente
  3. Vice-presidente para Assuntos Administrativo-Financeiro e suplente;
  4. Vice-presidente para Assuntos institucionais e de alianças e suplente;
  5. Vice-presidente para Assuntos de cidadania fiscal e social e suplente;
  6. Orador oficial;

Membros do Conselho Fiscal

  1. Presidente (não possui suplente);
  2. Membro e suplente;
  3. Membro e suplente;
  4. Membro e suplente.

1.3. Documentos necessários para a inscrição de Chapa

Rua José Ferreira da Silva, 43 CEP 88301- 335 Centro Itajaí/SC
47 2125-0855 itajai@osbrasil.org.br www.ositajai.org

CNPJ 10.575.325/0001-56

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  1. 1.3.1  Requerimento de inscrição assinado por todos os membros da Chapa, titulares e suplentes;
  2. 1.3.2  Declaração individual de cada membro da Chapa de que não está impedido de exercer cargo no OSI, por não haver sido condenado por crime falimentar, ou outro crime doloso.
  3. 1.3.3  Fotocópia da Identidade e CPF de todos os membros, titulares ou suplentes;
  4. 1.3.4  Comprovante de residência ou exercício profissional regular no Município de

    Itajaí;

  5. 1.3.5  Comprovante de estar quite com as contribuições até 60 (sessenta) dias antes

    da data prevista para as eleições.

1.4. Prazo para inscrição das chapas

O prazo para inscrição, iniciado em 18 de junho de 2021, encerrar-se-á às 17h30min do dia 30 de junho de 2021.

1.5. Divulgação das inscrições e prazo para impugnações

A relação das Chapas inscritas será divulgada a todos os associados no dia 30 de junho de 2021, a partir de quando se abre o prazo de 02 (dois) dias para eventuais impugnações (01 e 02 de julho de 2021).

2. ELEIÇÃO: DATA, HORÁRIO, LOCAL E FORMA

A eleição realizar-se-á no dia 19 de julho de 2019, durante a Assembleia Geral Ordinária, convocada para este fim específico, a partir das 18h00m, observado o disposto no Estatuto, na sede social da Instituição, através de cédulas, nas quais constará o número da Chapa, ou chapa única, se for o caso, e os nomes dos 06 (seis) associados/candidatos que comporão o Conselho de Administração e respectivos Suplentes, e dos 03 (três) associados/candidatos que comporão o Conselho Fiscal e respectivo Suplentes.

De acordo com o Parágrafo segundo o Artigo 44 do Estatuto Social, poderão candidatar-se e exercer o direito ao voto os associados que estiverem no pleno gozo dos seus direitos.

3. APURAÇÃO

Ao final da votação serão apurados os votos, declarando-se de imediato eleitas as Chapas mais votadas, de acordo com o Artigo 48, VI, do Estatuto.

  1. REGULARIDADE DE SITUAÇÃO

    Para exercer o direito de candidatura, o pretendente deverá enquadrar-se nos dispositivos estatutários, estando quite com as contribuições e anuidades junto ao Observatório até sessenta (60) dias antes das eleições.

  2. DÚVIDAS OU OMISSÕES

    Quaisquer dúvidas ou casos omissos relacionadas com as eleições serão solucionados pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Conselho de Administração.

Rua José Ferreira da Silva, 43 CEP 88301- 335 Centro Itajaí/SC CNPJ 10.575.325/0001-56 47 2125-0855 itajai@osbrasil.org.br www.ositajai.org

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6. COMISSÃO ELEITORAL

Fica nomeada por este Edital a Comissão Eleitoral, de acordo com o Parágrafo primeiro, do Artigo 45 do Estatuto:

  •   Fabiano Battisti Archer – Presidente
  •   Keila Regina Mianes Pacheco – Secretário
  •   Fernando SalvioTorrico Queralt – Mesário

    E para que todos os Associados tomem conhecimento, é publicado o presente Edital, na forma estatutária, o qual deverá ser afixado na sede do Observatório Social de Itajaí, assim como remetido, via e-mail, a todos os Associados, ficando todos cientificados das regras nele contidas, em atenção às normas estatutárias e regulamentares.

    Itajaí, 18 de junho de 2021.

    Paulo Sabatke Filho Presidente do Conselho de Administração

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