Observatório Social de Itajaí se manifesta contra a rejeição da proposta de Emenda antinepotismo

Foto: Davi Spuldaro/CVI.

 O Observatório Social havia mandado um ofício ao presidente do Legislativo, Marcelo Werner, recomendando que os vereadores  dessem apoio as alterações que inibiam o nepotismo no município. O projeto de alteração da Emenda à Lei Orgânica Municipal foi votado na quinta-feira (13) e rejeitado. 

Para o presidente do Observatório Social de Itajaí, Paulo Sabatke Filho, levando em conta que os eleitos acabam contratando parentes afins para ocuparem cargos na administração, e que muitas vezes não têm a qualificação necessária,  a perda é muito grande à sociedade.  A Lei tem que ser reforçada para conter a ilegalidade dessas contratações que prejudicam o serviço público, bem como a concorrência em disputas de licitações com empresas ligadas a integrantes da administração pública.

“Vemos que isso torna-se uma ação que se repete todos os anos e muitas vezes o parente nem reúne condições para exercer tal cargo, levando o município a pagar salário para funcionário que por certo não é útil ao cargo designado. A proposta se faz necessária, mesmo não alcançado a votação que deveria.   É importante para aprimorar tanto  o administrativo quanto o Legislativo do Município”.

O Sistema Observatório Social trabalha com compromisso de informar ao cidadão sobre gastos e procedimentos da administração do município, combate à corrupção e controle fiscal. O combate ao nepotismo está incluído dentro das metas da instituição, já que há ilegalidade no processo. A rejeição do projeto é uma derrota às boas práticas da administração pública.

Com a rejeição da Emenda à Lei Orgânica Municipal o combate ao nepotismo na cidade perde força diante da votação que derrubou a proposta. A principal justificativa da proposta de alteração da Lei é   justamente inibir a prática do nepotismo avaliando que tal procedimento compromete a qualidade dos serviços públicos ao beneficiar parentes ou empresas de familiares dos ocupantes de cargos públicos. Nove vereadores votaram a favor, seis contra e houve duas abstenções. a proposta foi rejeitada por se tratar de uma Emenda à Lei Orgânica do Município, que exige um mínimo de dois terços do Plenário.

Entenda  a proposta de alteração da Emenda

A alteração dos artigos 10-A e 10-C e a revogação do Artigo-B da Lei Orgânica do Município encontram um forte aliado. O Observatório Social de Itajaí, encaminhou oficio ao presidente do Legislativo, Marcelo Werner (PSC) para que os vereadores deem apoio a Emenda que fortalece a proibição de nepotismo nas esferas públicas, No projeto de Emenda  à Lei Orgânica do Municipal 3/2021, o  Artigo 10-A passa a vedar  no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, abrangendo órgãos da Administração direta e indireta, a prática de nepotismo nos termos da Súmula Vinculante 13 do STF, além das hipóteses  de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores, Secretários, Chefes de Gabinetes, Superintendentes, Procuradores, Diretores, Coordenadores Técnicos e Regionais e demais ocupantes de cargos em comissão de direção, chefia ou assessoramento nos Poderes Executivo e Legislativo.

Nomeação ou designação, recíproca ou não, para cargos de provimento em comissão ou função gratificada nos Poderes Legislativo e Executivo, abrangendo os órgãos da Administração Direta e Indireta, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Vereadores, Secretários, Chefes de Gabinetes, Superintendentes, Procuradores, Diretores, Coordenadores Técnicos e Regionais e demais ocupantes de cargos em comissão de direção, chefia ou assessoramento nos Poderes Executivo e Legislativo, independente de relação de subordinação ou hierarquia; a contratação direta ou por dispensa de licitação, de pessoa física ou jurídica da qual seja sócio ou administrador cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Vereadores, dos Secretários e cargos assemelhados ou de servidor da Administração Pública (Direta e Indireta) ou do Poder Legislativo investido em cargo comissionado ou função gratificada.

A redação do Artigo 10-C foi modificada e agora reforma a punição das autoridades responsáveis como prevê a Lei. O projeto de Emenda à Lei Orgânica. O Artigo 10-C também terá a redação alterada caso o projeto de Emenda seja aprovado. Reforça a nulidade da nomeação e punição da autoridade responsável.

 

 

 

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